DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
A DMED deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
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Prestadora de serviços médicos e de saúde;
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Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
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Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Devem ser informados na DMED os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde, situações estas ocorridas no ano-calendário de 2018.
O programa de 2019 já foi disponibilizado pela RFB e pode ser transmitido, com o seguinte prazo:
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Início: 02.01.2019
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Fim: 28.02.2019
O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Maiores informações sobre a declaração e o download do programa poderão ser obtidos através do link:
Fonte: Receita Federal do Brasil
Av. Dr. Nelson D’Ávila, nº. 1837
+55 (12) 98129-8899




